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LEI CMF Nº 1134/2004 - Servidão Aurora

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

ALTERA ART. 1º DA LEI CMF Nº 209/97.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 1º da Lei CMF nº 209, de 18/11/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada servidão “Aurora”, na extensão de 337,00m (trezentos e trinta e sete metros), a via pública de código de logradouro (244266) que parte da servidão Alphaville, conforme delimitação constante no mapa anexo, Distrito de Ingleses do Rio Vermelho, nesta Capital.

Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 25 de novembro de 2004.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE