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LEI CMF Nº 1086/2004 - Servidão Cerca Viva

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada servidão “Cerca Viva”, na extensão de 140,00m (cento e quarenta metros), a via pública que parte do lado direito da estrada Vereador Onildo Lemos, localizada entre as servidões Dois Irmãos e Manoel Eugênio Jorge, conforme delimitação constante no mapa anexo, distrito de Ingleses do Rio Vermelho, nesta Capital.

Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 13 de setembro de 2004.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE