LEI CMF Nº 1081/2004 - Rua Caminho das Alamandas
DENOMINA VIA PÚBLICA
ALTERA ART. 1° DA LEI CMF Nº 169/97.
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei CMF nº 169, de 07/04/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica denominada rua “Caminho das Alamandas”, na extensão de 228,00m (duzentos e vinte e oito metros), a via pública de código de logradouro (241003) que parte da estrada Dário Manoel Cardoso, conforme delimitação constante no mapa anexo, distrito de Ingleses do Rio Vermelho, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 13 de setembro de 2004.
VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA
PRESIDENTE

