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LEI CMF Nº 1077/2004 - Servidão Tucaneiras

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada servidão “Tucaneiras”, na extensão de 60,00m (sessenta metros), a via pública de código de logradouro (303190) que parte da rua Maestro Aldo Krieger, conforme delimitação constante no mapa anexo, bairro Córrego Grande, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 13 de setembro de 2004.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE