LEI CMF Nº 1061/2004 - Servidão da SAC
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada servidão “da SAC”, na extensão de 234,00m (duzentos e trinta e quatro metros), a via pública de código de logradouro (670630) que parte da travessa da Liberdade, conforme delimitação constante no mapa anexo, distrito do Campeche, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 13 de setembro de 2004.
VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA
PRESIDENTE

