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LEI CMF Nº 1044/2004 - Travessa Benvinda Maria Anacleto

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada travessa “Benvinda Maria Anacleto”, a via pública que parte da avenida Luiz Boiteux Piazza até atingir a servidão Dona Joana, conforme delimitação constante no mapa anexo, Ponta das Canas, distrito de Cachoeira do Bom Jesus, nesta Capital.

Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 27 de agosto de 2004.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE