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LEI CMF Nº 1028/2004 - Servidão Apollo

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada servidão “Apollo”, na extensão de 106,00m (cento e seis metros), a via pública de pedestres que parte da rua Jerônimo José Dias, localizada a aproximadamente 123,00m (cento e vinte três metros) da rua Luiz Pedro Ferreira, conforme delimitação constante no mapa anexo, bairro Saco dos Limões, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de agosto de 2004.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE