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LEI CMF Nº 1025/2004 - Rua Moçambique

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

ALTERA ART. 1º DA LEI CMF N° 153/96.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 1º da Lei CMF nº 153, de 13/11/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada rua “Moçambique”, na extensão de 1.020,00m (um mil e vinte metros), a via pública de código de logradouro (404620), que parte da rodovia João Gualberto Soares, conforme delimitação constante no mapa anexo, distrito de São João do Rio Vermelho, nesta Capital.

Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 28 de junho de 2004.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE