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LEI CMF Nº 1024/2004 - Servidão Agra Filho

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DENOMINA VIA PÚBLICA


ALTERA ART. 1º DA LEI CMF N° 558/2001.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 1º da Lei CMF nº 558, de 28/03/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada servidão “Agra Filho” a via pública de código de logradouro (660510) que parte do lado esquerdo da rua José Correia até atingir a rua das Areais, Tapera, conforme delimitação constante no mapa anexo, distrito do Ribeirão da Ilha, nesta Capital.

Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 28 de junho de 2004.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE