LEI CMF Nº 1004/2004 - Servidão Revoar das Perdizes
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada servidão “Revoar das Perdizes”, na extensão de 550,00m (quinhentos e cinqüenta metros), a via pública que parte do lado direito da rua do Gramal, conforme localização constante no mapa anexo, distrito do Campeche, nesta Capital. (NR*)
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei (NR*).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 29 de março de 2004.
VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA
PRESIDENTE

