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LEI CMF Nº 1004/2004 - Servidão Revoar das Perdizes

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada servidão “Revoar das Perdizes”, na extensão de 550,00m (quinhentos e cinqüenta metros), a via pública que parte do lado direito da rua do Gramal, conforme localização constante no mapa anexo, distrito do Campeche, nesta Capital. (NR*)

Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei (NR*).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 29 de março de 2004.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE