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LEI CMF Nº 1001/2004 - Rua das Corruíras

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada rua “das Corruíras”, na extensão de 400,00m (quatrocentos metros), a via pública de código de logradouro (670982) que parte da rua do Gramal, conforme delimitação constante no mapa anexo, distrito do Campeche, nesta Capital.

Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 29 de março de 2004.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE