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LEI CMF Nº 997/2004 - Rua Professor Lauro Caldeira de Andrada

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada rua “Professor Lauro Caldeira de Andrada”, a via marginal correspondente ao traçado da PI-1 (3), assim classificada pela Lei Complementar nº 001/97, no trecho localizado entre a avenida da Saudade e a rua Juvêncio Costa, conforme delimitação no mapa anexo, bairro Trindade, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 25 de março de 2004.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE