LEI CMF Nº 981/2004 - Servidão Coral
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada servidão ‘Coral’, na extensão de 442,00m (quatrocentos e quarenta e dois metros), a via pública de código de logradouro (660545) que parte da rua do Gramal, conforme localização constante no mapa anexo, distrito do Campeche, nesta Capital. (NR*)
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei (NR*).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 18 de março de 2004.
VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA
PRESIDENTE

