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LEI CMF Nº 978/2004 - Servidão Alfredo Estevão da Costa

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada servidão “Alfredo Estevão da Costa”, a via pública que parte da rodovia Baldicero Filomeno, localizado no Ribeirão da Ilha, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 18 de março de 2004.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE