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LEI CMF Nº 977/2003 – Servidão das Jaboticabeiras

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada servidão “das Jaboticabeiras”, na extensão de 30,00m (trinta metros), a via pública que parte do lado esquerdo da rua Maestro Aldo Krieger, conforme delimitação constante no mapa anexo, bairro Córrego Grande, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 22 de dezembro de 2003.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE