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LEI CMF Nº 960/2003 - Servidão Candido Serafim de Oliveira (Vô Cândido)

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente de Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga e seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada servidão “Candido Serafim de Oliveira (Vô Cândido)”, na extensão de 50,00m (cinqüenta metros), a via pública que parte do lado direito da avenida Luiz Boiteux Piazza, aproximadamente 300,00m (trezentos metros) antes da servidão Cipriano Honorio dos Santos, conforme delimitação constante no mapa anexo, Ponta das Canas, Distrito de Cachoeira do Bom Jesus, nesta Capital.

Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 25 de novembro de 2003.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE