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LEI CMF Nº 943/2003 - Servidão Camilo Cardoso Filho

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente de Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga e seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada servidão “Camilo Cardoso Filho”, na extensão de 83,00m (oitenta e três metros), a via pública que parte da rua Jerônimo José Dias, conforme delimitação constante no mapa anexo, bairro Saco dos Limões, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 17 de outubro de 2003.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE