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LEI CMF Nº 924/2003 - Rua do Gramal

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

ALTERA ART. 1º DA LEI Nº 2649/87.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2649, de 14/08/87, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica denominada rua “Do Gramal”, a via pública que parte da avenida Pequeno Príncipe até atingir a rua Tereza Lopes, possuindo o código de logradouro (305397), conforme delimitação constante no mapa anexo, Distrito do Campeche, nesta Capital.

Parágrafo único - A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 16 de setembro de 2003.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE