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LEI CMF Nº 911/2003 - Servidão Quimboas

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada servidão “Quimboas”, na extensão de 149,00m (cento e quarenta e nove metros), a via pública de código de logradouro (660480) que parte da rua Nossa Senhora de Fátima, conforme delimitação constante no mapa anexo, Distrito do Campeche, nesta Capital.

Parágrafo único - A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 25 de agosto de 2003.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE