LEI CMF Nº 881/2003 - Servidão Francisco José dos Passos
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente de Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga e seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada servidão “Francisco José dos Passos”, na extensão de 116,00m (cento e dezesseis metros), a via pública que parte da rodovia Baldicero Filomeno, paralela e situada a aproximadamente 28,00m (vinte e oito metros) da servidão Dolores Cordeiro Heidenreich, conforme delimitação constante no mapa anexo, Distrito de Ribeirão da Ilha, nesta Capital.
Parágrafo único - A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 07 de julho de 2003.
VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA
PRESIDENTE

