LEI CMF Nº 866/2003 - Servidão Manoel Juvencio Correa
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada servidão “Manoel Juvencio Correa”, na extensão de 50,00m (cinquenta metros), a via pública que parte da rodovia Baldicero Filomeno a aproximadamente 55,00m (cinquenta e cinco metros) da estrada Francisco Thomas dos Santos, conforme delimitação constante no mapa anexo, Distrito do Ribeirão da Ilha, nesta Capital.
Parágrafo Único - A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 02 de junho de 2003.
VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA
PRESIDENTE

