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LEI CMF Nº 850/2003 - Travessa Dorvalino Espindola

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada travessa “Dorvalino Espindola”, a via pública de código de logradouro (201362) que parte da servidão Agenor de Moraes Filho até atingir uma via sem denominação oficial de código (303815), conforme delimitação constante no mapa anexo, bairro Costeira do Pirajubaé, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 27 de março de 2003.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE