LEI CMF Nº 1003/2004 - Servidão Canto das Pérolas
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada servidão “Canto das Pérolas”, na extensão de 400,00m (quatrocentos metros), a via pública que parte do lado direito da rua do Gramal, conforme delimitação constante no mapa anexo, distrito do Campeche, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 29 de março de 2004.
VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA
PRESIDENTE

