Menu de usuário
Enquete sobre o Vereador.
Você tem acompanhado o trabalho de Jaime Tonello?
 
Home Vias Públicas LEI CMF Nº 810/2003 - Servidão Domingos Vítor dos Santos

LEI CMF Nº 810/2003 - Servidão Domingos Vítor dos Santos

Avaliação do Usuário: / 0
PiorMelhor 

DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada servidão “Domingos Vítor dos Santos”, na extensão de 207,00 (duzentos e sete metros), a via pública de código de logradouro (235453) que parte da rodovia Virgílio Várzea, conforme delimitação constante no mapa anexo, Distrito de Canasvieiras, nesta capital.

Parágrafo Único - A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, em 28 de fevereiro de 2003.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE