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LEI CMF Nº 789/2002 - Servidão Recanto da Coruja

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada servidão “Recanto da Coruja”, na extensão de 220,00m (duzentos e vinte metros), a via pública de código de logradouro (315627) que parte da rua Leonel Pereira (Nelito), conforme delimitação constante no mapa anexo, Distrito da Cachoeira do Bom Jesus, nesta Capital.

Parágrafo Único - A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2002.

 

VEREADOR JAIME TONELLO

PRESIDENTE