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LEI CMF Nº 777/2002 - Servidão Áurea Assunção

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada servidão “Áurea Assunção”, na extensão de 107,00m (cento e sete metros), a via pública de código de logradouro (600771) que parte da rodovia Dr. Antonio Luiz Moura Gonzaga, conforme delimitação constante no mapa anexo, Rio Tavares, Distrito do Campeche, nesta Capital.

Parágrafo Único - A via de que trata este artigo, deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 30 de outubro de 2002.

 

VEREADOR JAIME TONELLO

PRESIDENTE