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LEI CMF Nº 767/2002 - Servidão Zulma Josephina de Jesus

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada servidão “Zulma Josephina de Jesus”, na extensão de 162,00m (cento e sessenta e dois metros), a via pública de código de logradouro (732848) que parte da rua Sagrado Coração de Jesus, conforme delimitação constante no mapa anexo, Distrito do Campeche, nesta Capital.

Parágrafo Único - A via de que trata este artigo, deverá obedecer às características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 22 de outubro de 2002.

 

VEREADOR JAIME TONELLO

PRESIDENTE