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LEI CMF Nº 741/2002 - Servidão Gervásio José da Silva

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DENOMINA VIA PÚBLICA


ALTERA ART. 1° DA LEI CMF N° 207/97.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 1° da Lei CMF n° 207, de 18/11/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica denominada servidão “Gervásio José da Silva”, na extensão de 540,00m (quinhentos e quarenta metros), a via pública que parte da avenida Deputado Diomício Freitas, possuindo o código de logradouro (305664), localizada entre as vias Maria José Pereira e Leandro Antonio Uber, Carianos, nesta Capital.

Parágrafo Único - A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 22 de outubro de 2002.

 

VEREADOR JAIME TONELLO

PRESIDENTE