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LEI CMF Nº 703/2002 - Servidão João Mateus Dias

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada servidão "João Mateus Dias", na extensão de 150,00m (cento e cinquenta metros), a via pública que parte da rua Coronel Luiz Caldeira, conforme delimitação constante no mapa anexo, Itacorubi, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 13 de junho de 2002.

 

VEREADOR JAIME TONELLO

PRESIDENTE