LEI CMF Nº 830/2003 - Servidão “Batuel Cunha Neto
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada servidão “Batuel Cunha Neto”, na extensão de 280,00m (duzentos e oitenta metros), a via pública de código de logradouro (600488) que parte da servidão Batuel Cunha, conforme delimitação constante no mapa anexo, Rio Tavares, Distrito do Campeche, nesta Capital.
Parágrafo Único - A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 24 de março de 2003.
VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA
PRESIDENTE

