LEI CMF Nº 657/2002 - Servidão Antão Francisco Camilo
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada servidão “Antão Francisco Camilo”, na extensão de 500,00m (quinhentos metros), a via pública de código de logradouro (245076) que parte da rua Leonel Pereira (Nelito), conforme delimitação no mapa anexo, Distrito de Cachoeira do Bom Jesus, nesta Capital.
Parágrafo Único - A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 25 de março de 2002.
VEREADOR JAIME TONELLO
PRESIDENTE

