LEI CMF Nº 649/2002 - Servidão Altos da Caiacangaçú
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada servidão “Altos da Caiacangaçú”, na extensão de 30,00m (trinta metros), a via pública que parte do lado esquerdo da rodovia Baldicero Filomeno, paralela a servidão Irmãos Coragem, conforme delimitação constante no mapa anexo, Distrito do Ribeirão da Ilha, nesta Capital.
Parágrafo Único - A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 25 de março de 2002.
VEREADOR JAIME TONELLO
PRESIDENTE

