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LEI CMF Nº 640/2002 - Servidão Da Bernúncia

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada servidão “Da Bernúncia”, na extensão de 35,00m (trinta e cinco metros), a via pública que parte do lado direito da rua Germinal Moreira, conforme delimitação constante no mapa anexo, Centro, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 25 de março de 2002.

 

VEREADOR JAIME TONELLO

PRESIDENTE