LEI CMF Nº 635/2002 - Servidão Portal do Sol
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente de Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga e seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada servidão “Portal do Sol”, a via pública de código de logradouro (241810) que parte da rodovia João Gualberto Soares até atingir a rua Graciliano Manoel Gomes, conforme mapa anexo, Distrito de Ingleses do Rio Vermelho, nesta Capital.
Parágrafo Único - A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de março de 2002.
VEREADOR JAIME TONELLO
PRESIDENTE

