LEI CMF Nº 630/2001 - Servidão Elton José Sagaz
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada servidão “Elton José Sagaz”, na extensão de 161,00m (cento e sessenta e um metros), a via pública que parte da estrada Dário Manoel Cardoso, paralela a servidão Abelardo Manoel dos Santos, conforme delimitação no mapa anexo, Distrito de Ingleses do Rio Vermelho, nesta Capital
Parágrafo Único - A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 19 de dezembro de 2001.
VEREADOR JAIME TONELLO
PRESIDENTE

