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LEI CMF Nº 629/2001 - Servidão Bem Viver

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada servidão “Bem Viver”, na extensão de 102,00m (cento e dois metros), a via pública de código de logradouro (670400) que parte de uma via sem denominação, conforme demarcação no mapa anexo, Distrito do Campeche, nesta Capital.

Parágrafo Único - A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 19 de dezembro de 2001.

 

VEREADOR JAIME TONELLO

PRESIDENTE