LEI CMF Nº 624/2001 - Servidão Araquari
DENOMINAÇÃO VIA PÚBLICA
ALTERA ARTIGO 1º DA LEI CMF Nº 021/95.
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei CMF nº 021, de 14.03.95, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada servidão “Araquari”, na extensão de 85,00m (oitenta e cinco metros), a via pública que parte da avenida Deputado Diomício Freitas, possuindo o código de logradouro (593449), Carianos, nesta Capital.
Parágrafo Único - A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de dezembro de 2001.
VEREADOR JAIME TONELLO
PRESIDENTE

