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LEI CMF Nº 615/2001 - Servidão Laureano João dos Santos

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada servidão “Laureano João dos Santos”, na extensão de 300,00m (trezentos metros), a via pública que parte da estrada Dário Manoel Cardoso, localizada entre as vias Laureano Pereira dos Santos e Izabel Vieira Pacífico, conforme mapa anexo, Distrito de Ingleses do Rio Vermelho, nesta Capital.

Parágrafo Único - A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 20 de novembro de 2001.

 

VEREADOR JAIME TONELLO

PRESIDENTE