LEI CMF Nº 602/2001 - Servidão Manoel Crispim de Barcelos
DENOMINAÇÃO VIA PÚBLICA
O Presidente de Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga e seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada servidão “Manoel Crispim de Barcelos”, a via pública que parte da rua Laurindo Januário da Silveira conforme delimitação no mapa anexo, Distrito da Lagoa da Conceição, nesta Capital.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 03 de outubro de 2001.
VEREADOR JAIME TONELLO
PRESIDENTE

