Menu de usuário
Enquete sobre o Vereador.
Você tem acompanhado o trabalho de Jaime Tonello?
 
Home Vias Públicas LEI CMF Nº 602/2001 - Servidão Manoel Crispim de Barcelos

LEI CMF Nº 602/2001 - Servidão Manoel Crispim de Barcelos

Avaliação do Usuário: / 0
PiorMelhor 

DENOMINAÇÃO VIA PÚBLICA

 

O Presidente de Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga e seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada servidão “Manoel Crispim de Barcelos”, a via pública que parte da rua Laurindo Januário da Silveira conforme delimitação no mapa anexo, Distrito da Lagoa da Conceição, nesta Capital.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 03 de outubro de 2001.

 

VEREADOR JAIME TONELLO

PRESIDENTE