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LEI CMF Nº 589/2001 - Servidão Luiza Neves de Oliveira

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente de Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga e seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada servidão “Luiza Neves de Oliveira”, na extensão de 85,00m (oitenta e cinco metros), a via pública de código de logradouro (311095) que parte da rua Deputado Fernando Viegas, conforme delimitação no mapa anexo, Ponta das Canas, Distrito de Cachoeira do Bom Jesus, nesta Capital.

Parágrafo Único - A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de setembro de 2001.

 

VEREADOR JAIME TONELLO

PRESIDENTE