LEI CMF Nº 446/2000 - Servidão João Freitas
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada servidão João Freitas, na extensão de 77,00m (setenta e sete metros), a via pública que parte do lado esquerdo de uma servidão sem denominação, conforme demarcação no mapa anexo, setor e quadra de códigos 64/66, bairro José Mendes, nesta Capital.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 30 de maio de 2000.
VEREADOR PAULO ÁVILA DA SILVA
PRESIDENTE

