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LEI CMF Nº 446/2000 - Servidão João Freitas

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada servidão João Freitas, na extensão de 77,00m (setenta e sete metros), a via pública que parte do lado esquerdo de uma servidão sem denominação, conforme demarcação no mapa anexo, setor e quadra de códigos 64/66, bairro José Mendes, nesta Capital.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 30 de maio de 2000.

 

VEREADOR PAULO ÁVILA DA SILVA

PRESIDENTE