LEI Nº 8781/2011 - Estende Servidão Coral
ESTENDE DENOMINAÇÃO
ALTERA ART. 1º DA LEI CMF N. 981 DE 2004.
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei CMF n. 981 de 2004, alterada pela Lei n. 6.953 de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada servidão Coral, na extensão de quinhentos e vinte e sete metros, a via que parte da rua do Gramal, conforme localização constante no mapa, anexo, distrito do Campeche, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 19 de dezembro de 2011.
Vereador Jaime Tonello
Presidente
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei vem atender reivindicação dos moradores da servidão “Coral”, de forma a estender a denominação da referida servidão que já possui rede de água, rede de energia elétrica, iluminação pública e pavimentação em toda a sua extensão.
Sala das Sessões em, 01 de fevereiro de 2011.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM

