LEI Nº 8754/2011 - Rua Murilo Andrini
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada rua Murilo Andriani, na extensão de trezentos e dezenove metros, a via que parte da rua Eduardo Gonçalves D’Ávila, conforme localização no mapa, anexo, bairro Itacorubi, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 07 de dezembro de 2011.
Vereador Jaime Tonello
Presidente
JUSTIFICATIVA
Murilo Andriani foi admitido no Ciasc (antiga Prodasc) em 01/06/1979. Nos 31 anos em que esteve dedicado às atividades do Ciasc, não mediu esforços no engrandecimento da Empresa, tendo se desincumbido de suas tarefas de forma honrosa e com total dedicação, muitas das vezes ultrapassando os horários de trabalho, de forma a nunca deixar um problema sem solução.
Apesar de seu temperamento muitas vezes exaltado, era tido e respeitado por seus pares como profissional de grande valor e estava sempre disposto a ajudar os colegas, dando apoio e orientação em sua área de atuação.
Dedicando boa parte de sua vida ao Ciasc, exerceu as atividades de analista de sistemas, analista de produção e analista de informática, e ocupou por diversas vezes cargos de confiança da Diretoria, entre eles: Chefe de Departamento em vários setores, Gerente de Planejamento e Controle de Produção, Gerente de Materiais e Presidente da Comissão de Julgamento de Licitação.
Faleceu bi auge de sua carreira, deixando esposa, Sra. Maria do Carmo Fernandes Andriani e quatro filhos: Murilo Andriani Jr., Rodrigo Fernandes Andriani, Daniel Fernandes Andriani e Mayra Fernandes Andriani.
Sala das Sessões em, 31 de agosto de 2010.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM

