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LEI N°8193/2010 - Servidão Pitanga da Praia

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DENOMINA VIA PÚBLICA

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das suas atribuições que lhe conferem os §§ 5° e 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada servidão Pitanga da Praia, na extensão de sessenta e cinco metros, a via pública que parte do lado esquerdo da servidão Jardim dos Poetas, conforme localização constante no mapa anexo, distrito do Campeche, nesta Capital.
Parágrafo Único: A via a de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 10 de março de 2010

Vereador Gean Marques Loureiro
Presidente

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei, visa denominar a Rua servidão “PITANGA DA PRAIA”, localizada no distrito do Campeche, por solicitação dos munícipes que desejam ter a via denominada oficialmente afim de poderem edificar suas residências, sendo esta uma Área Residencial que necessita da aprovação do presente Projeto para que os proprietários da área possa efetivamente desfrutar do imóvel.
A denominação servidão “PITANGA DA PRAIA” foi escolhida pelos moradores por ser este um fruto abundante na região.

Sala das Sessões em, 06de abril de 2009.

JAIME TONELLO
Vereador  - DEM