LEI Nº 6672/2005 - Servidão Pousada da Praia
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada servidão ‘Pousada da Praia’, na extensão de 90,00m (noventa metros), a via pública de código de logradouro (732570) que parte da rua Hermes Guedes da Fonseca, conforme localização constante no mapa anexo, Armação, distrito do Pântano do Sul, nesta Capital. (NR*)
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei (NR*).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE – 06/04/05
Câmara Municipal de Florianópolis, em 30 de março de 2005.
VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA
PRESIDENTE
* Nova Redação do art. 1º e parágrafo único, alterados pela Lei nº 7144/2006 de 04/09/2006 – DOE de 13/09/2006.

