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LEI Nº 6981/2006 - Servidão Fidelis Govoni

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ESTENDE DENOMINA DE VIA PÚBLICA

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei CMF nº 898 de 2003 que denomina servidão “Fidélis Govoni” passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada servidão “Fidélis Govoni” em toda sua extensão, a via pública de código de logradouro (660103) que parte da rua Francisco Vieira, conforme delimitação constante no mapa anexo, distrito do Campeche, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer às características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei (NR).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DOE – 07/04/2006

Câmara Municipal de Florianópolis, em 31 de março de 2006.

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA
PRESIDENTE