LEI Nº 7806/2009 - Servidão Jardim dos Poetas
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada servidão Jardim dos Poetas a via pública de código de logradouro (673400) que parte da rua das Corticeiras, conforme localização no mapa, anexo, distrito do Campeche, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 10 de fevereiro de 2009.
Vereador Gean Marques Loureiro
Presidente
JUSTIFICATIVA
A justificativa do presente Projeto de Lei, conforme observa-se nos relatos apresentados pelo moradores visava homenagear os poetas, como já existe na Cidade um outro logradouro com a mesma denominação, os moradores decidiram acrescentar a homenagem a flor Jasmim, abundante na região.
Sala das Sessões, em 05 de junho de 2007.
Vereador JAIME TONELLO
Líder do Democratas

