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Home Utilidade pública LEI Nº 8110/2009 - Tenda Espírita Iemanjá

LEI Nº 8110/2009 - Tenda Espírita Iemanjá

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Declara de utilidade pública.

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Tenda Espírita Iemanjá, fundada em 20 de abril de 1996, sociedade civil, sem fins econômicos e personalidade jurídica própria, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Câmara Municipal de Florianópolis, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades;
II - declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; e
IV - balancete contábil.
Art. 3º À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstas em lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 30 de dezembro de 2009.

Dário Elias Berger
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

Conforme podemos observar preconizado no estatuto social da entidade o objetivo social da “TENDA ESPÍRITA IEMANJA” visa, dentre outras, cuidar do aprimoramento e desenvolvimento espiritual, religiosos, filosóficos, filantrópicos e caritativos de seus associados.
Isto posto, confio no apoio dos meus pares para aprovação desta proposta.

Sala das Sessões, em 29 de junho de 2009.

JAIME TONELLO
Vereador - DEM