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Home Utilidade pública LEI Nº 7993/2009 - Associação Pró-Volei de Educação, Esporte, Cultura e Lazer

LEI Nº 7993/2009 - Associação Pró-Volei de Educação, Esporte, Cultura e Lazer

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Pró-Volei de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, fundada em 22 de maio de 2008, sociedade civil sem fins econômicos e personalidade jurídica própria, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Câmara Municipal de Florianópolis, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades;
II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; e
IV – balancete contábil.
Art. 3º À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstas em lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 13 de outubro de 2009.

João Batista Nunes
Prefeito Municipal em exercício

JUSTIFICATIVA

Conforme podemos observar preconizado no estatuto social da entidade o objetivo social da “ASSOCIAÇÃO PRÓ-VOLEI DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER” visa, dentre outras, promover e assistir as pessoas carentes, na luta para corrigir injustiças na reparação de prejuízos, especialmente a pessoa idosa, portadores de deficiência e mulheres e ao meio ambiente, buscando a formação de políticas públicas que visem à manutenção da garantia dos direitos e da construção da cidadania.
Isto posto, confio no apoio dos meus pares para aprovação desta proposta.

Sala das Sessões, em 22 de janeiro de 2009.

JAIME TONELLO
Vereador - DEM