LEI Nº 7748/2008 - Grupo de Mulheres do Bairro Campeche
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Mulheres do Bairro Campeche, sociedade civil sem fins econômicos, fundado em 10 de março de 1974, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º À entidade de que trata a presente Lei, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstas em lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 24 de novembro de 2008.
Rubens Carlos Pereira Filho
Prefeito Municipal em exercício
JUSTIFICATIVA
Conforme podemos observar preconizado no estatuto social da entidade o objetivo social do “GRUPO DE MULHERES DO BAIRRO CAMPECHE” visa, dentre outras, reunir as mulheres do bairro para trabalharem em conjunto com outros grupos locais, em prol a comunidade e desenvolver atividade manuais visando a complementação da renda familiar.
Isto posto, confio no apoio dos meus pares para aprovação desta proposta.
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2007.
Vereador JAIME TONELLO
Líder do Democratas

